
Programa oferece condições especiais para regularização de débitos junto ao Município O prefeito de São Borja, José Luiz Rodrigues Machado, sancionou a Lei Municipal nº 6.315, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de São Borja – REFISSB 2026.

Programa oferece condições especiais para regularização de débitos junto ao Município
O prefeito de São Borja, José Luiz Rodrigues Machado, sancionou a Lei Municipal nº 6.315, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de São Borja – REFISSB 2026. A iniciativa estabelece condições especiais e temporárias para a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao Município.
O programa possibilita a regularização de débitos com redução de até 100% sobre multas e juros, conforme a modalidade de pagamento. Os débitos poderão ser quitados à vista ou em até 36 parcelas, com descontos progressivos: 100% para pagamento à vista; 80% em até seis parcelas; 60% em até 12; 40% em até 24; e 20% em até 36 parcelas.
O REFISSB 2026 também contempla débitos inscritos em Dívida Ativa e créditos em cobrança administrativa ou judicial, observadas as condições previstas na legislação. A adesão poderá ser requerida até 21 de dezembro de 2026.
A medida representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências e, ao mesmo tempo, contribui para a recuperação de créditos municipais, a redução do estoque de débitos em cobrança e o fortalecimento da arrecadação municipal.
A sanção da lei contou com a presença do vice-prefeito Jefferson Olea Homrich, do secretário municipal da Fazenda, Jorge Britto, do chefe de Gabinete, Cristiano Wurfel, e dos vereadores Lindolfo Hardt, Édson Damião, André Dubal, João Carlos Reolon, Marcelo Robalo e Paulo César Cardeal.